PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TIBAGI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TIBAGI - PROJUDI Rua Frei Gaudencio, 469 - Centro - Tibagi/PR - CEP: 84.300-000 - Fone: (42) 3309-3570 - Celular: (42) 99921-2419 - E-mail: [email protected] Processo: 0000659-97.2022.8.16.0169 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$1.947,66 Exequente(s): Floricultura Verdes Plantas LTDA Executado(s): JOSELENE APARECIDA CARNEIRO DE OLIVEIRA E SILVA TIBAGI
DECISÃO
1- Primeiramente, defiro o pedido formulado no segundo parágrafo da petição de mov. 54.1. Proceda-se a Serventia a realização da diligência requerida, junto ao respectivo Sistema Serasajud.
2- No mais, acerca do pedido de nova tentativa de bloqueio via SISBAJUD formulado na petição supra, tem-se que tal diligência já foi realizada nos autos e resultou negativa, não cabendo nova tentativa de realização da diligência, sem que existam indícios de que a parte executada tenha passado a contar com disponibilidade de recursos em instituições bancárias desde então.
3- Ressalto ainda, que eventual reiteração de diligências junto aos Sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, etc., sem indicação de motivo relevante a justificar a utilização de tais sistemas por mais uma vez, ou seja, sem que o(a) exequente demonstre a modificação da situação que ensejou a diligência anterior, quando outras diligências já se mostraram infrutíferas, RESTAM, DESDE JÁ, INDEFERIDAS.
4- No mais, intime-se a exequente para que se manifeste indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento.
5- Intimem-se. Diligências necessárias.
6- Tibagi, data da assinatura digital. Tibagi, data da assinatura digital. João Batista Spanier Neto MAGISTRADO