Intimação
D- Órgão
- Vara Cível de Paraíso do Norte
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, EMERSON SANTOS DA SILVA
- Advogado
- ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 77975/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARAÍSO DO NORTE VARA CÍVEL DE PARAÍSO DO NORTE - PROJUDI RUA ALEMANHA, 199 - RESIDENCIAL AMÉRICA DO SUL
I - Paraíso do Norte/PR - CEP: 87.780-000 - Fone: (44) 3431-1172 Autos nº. 0000716-81.2021.8.16.0127 Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com pedido de liminar proposta por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA, em face de EMERSON SANTOS DA SILVA, seq. 1.1. Alega, em síntese, que por força do Cédula de Crédito Bancário - Crédito Direto ao Consumidor (CDC) com Alienação Fiduciária em Garantia sob nº 41790.614.1.0, celebrado em 08/01/2019, garantidos por Alienação Fiduciária, o requerido ofereceu bens em garantia de financiamento, no entanto, deixou de cumprir com suas obrigações contratuais, sendo que o requerido não elidiu a mora no prazo estabelecido, o que daria ensejo ao vencimento da dívida, que hoje soma o montante de R$ 2.157,07(dois mil, cento e cinquenta e sete reais e sete centavos), conforme demonstrativo de débito apresentado na seq. 1.11.
Requereu a concessão de liminar de busca e apreensão do bem dado em alienação fiduciária, bem como a citação da parte requerida nos termos do Decreto-Lei 911/69. Vieram os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
1. Recebo a petição inicial, posto que preenchidos os requisitos legais. Processe-se na forma do Decreto-Lei nº 911/69 com as alterações da Lei nº 13.043/14.
2. Noto que foram anexados aos autos o contrato celebrado entre as partes, seq. 1.6, bem como regular a comprovação da mora, seq. 1.10 (art. 2º, §2º, Decreto-Lei nº 911/69).
3. Nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69 é possível que o credor requeira contra o devedor a apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente desde que comprovada a mora ou inadimplemento do devedor, circunstância evidenciada nos termos do item antecedente. 3.1. Verificada a regularidade da notificação, notadamente em face das alterações promovidas no , do Decreto-, é de deferir a liminar pretendida.
