PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Ed. do Fórum - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000722-02.2016.8.16.0083 Processo: 0000722-02.2016.8.16.0083 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$7.430,89 Exequente(s): FRISPAR FRIGORÍFICO SUDOESTE DO PARANÁ LTDA Executado(s): VANIA FOGACA DUARTE
Vistos e examinados. Defiro o pedido formulado na petição de evento 292.1 dos autos. No entanto, esclareço que a apresentação das Declarações de Imposto de Renda implica quebra de sigilo fiscal e, desta forma, é admissível tão somente em situações excepcionais, quando exauridas as demais possibilidades de encontrar bens da parte executada. Desse modo, antes de determinar a quebra do sigilo fiscal, proceda a Serventia a consulta das Declarações sobre Operações Imobiliárias (DOI) e das Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) da(s) parte(s) executada(s) através do Sistema INFOJUD.
Frustrada a medida, defiro, então, a apresentação das Declarações de Imposto de Renda referentes aos últimos 03 (três) anos em nome do executado pela Receita Federal, através do Sistema INFOJUD. Nesta hipótese, anote-se para que o processo passe a tramitar sob segredo de justiça. Oportunamente, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para que, em até 15 (quinze) dias, promova(m) o regular prosseguimento do feito.
Comunicações e diligências necessárias. Cumpram-se as orientações deontológicas do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Francisco Beltrão, 13 de abril de 2022. Antônio Evangelista de Souza Netto Juiz de Direito