PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000740-76.2014.8.16.0185
1. Primeiramente, expeça-se mandado/carta precatória de constatação e avaliação do imóvel penhorado (mov. 169.2), observando as disposições contidas no artigo 872, do Código de Processo Civil.
2. No mesmo ato, se presente o(a) executado(a), proprietário(a) do bem, deverá o Sr. Oficial de Justiça intimar a parte para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da avaliação realizada (art. 872, §2°, CPC). 2.1. Não sendo localizado o executado no ato, expeça-se carta de intimação da parte proprietária do bem, no endereço cadastrado nos autos, para manifestação, nos termos do item supra.
3. Manifeste-se a exequente acerca da avaliação, no prazo de 10 (dez) dias. Diligências necessárias.
Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito