Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível de Cidade Gaúcha
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., CLEVERTON JOSÉ TEIXEIRA DA SILVA
- Advogados
- FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), MICHELI DE LIMA RODRIGUES (OAB 55707/PR), FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ), CAROLINE SANTOS GUERREIRO (OAB 113174/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIDADE GAÚCHA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIDADE GAÚCHA - PROJUDI Avenida Souza Naves, 1891 - Ed. do Fórum - Aeroporto - Cidade Gaúcha/PR - CEP: 87.820-000 - Fone: (44) 3259-6988 - Celular: (44) 3259-6988 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000769-97.2025.8.16.0070 Processo: 0000769-97.2025.8.16.0070 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$2.292,88 Exequente(s): Cleverton José Teixeira da Silva Executado(s): AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA
1. Ante a inércia do exequente, reputo quitado o débito exequendo e julgo extinta a presente execução/cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
2. Sem custas, conforme art. 55 da Lei n. 9099/95.
3. Após o trânsito em julgado, levantem-se as eventuais penhoras e restrições incluídas via sistemas informatizados, com as comunicações e liberações necessárias.
4. Em seguida, arquivem-se, com as baixas, comunicações e anotações necessárias.
5. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Egrégia CGJ, no que for pertinente.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cidade Gaúcha, data e horário da assinatura eletrônica Milena Kelly de Oliveira Juíza de Direito
