Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Campo Mourão
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- TAM LINHAS AEREAS S/A., TÂNIA REGINA ALDRIGUE
- Advogados
- FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), DAYANE GOULART GOCH (OAB 121137/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av. José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3259-6155 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000774-58.2025.8.16.0058 Processo: 0000774-58.2025.8.16.0058 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): TANIA REGINA ALDRIGUE Polo Passivo(s): TAM LINHAS AEREAS S/A
Vistos e examinados.
1. Anteriormente ao pedido e deferimento do cumprimento de sentença, a parte devedora compareceu em Juízo e efetuou o depósito do valor da condenação, ao qual anuiu tacitamente o credor.
Isso posto, cumprida espontaneamente a condenação, declaro satisfeita a obrigação, extinguindo-se o processo, o que faço com fundamento no art. 924 II c/c 526 § 3º do CPC. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente – eletrônico ou com assinatura digital conforme procedimento previsto no art. 8º do Decreto Judiciário 172/2020-D.M. TJPR de 20.03.2020 – ou transferência, conforme requerimento.
Tratando-se de processo eletrônico, a sentença torna-se pública no ato da assinatura e fica registrada em meio eletrônico.
2. Arquivem-se, observando-se as formalidades legais. Int. Dil. Nec. Campo Mourão, eletronicamente datado. Luzia Terezinha Grasso Ferreira Juíza de Direito
