Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível de Wenceslau Braz
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- RIBEIRO E CIPILI RIBEIRO LTDA
- Advogado
- CRISTIANE FERRAZ DOS SANTOS (OAB 42657/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE WENCESLAU BRAZ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE WENCESLAU BRAZ - PROJUDI Praça Rui Barbosa, sn - Centro - Wenceslau Braz/PR - CEP: 84.950-000 - Fone: (43) 3572-8484 Processo: 0000778-32.2025.8.16.0176 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$780,00 Exequente(s): RIBEIRO E CIPILI RIBEIRO LTDA Executado(s): MARIA CRISTINA MIRANDA DE OLIVEIRA
DECISÃO
1. Indefiro o pedido de mov. 91.1, eis que é ônus da parte autora trazer aos autos a localização precisa da parte ré.
2. Entretanto, pela derradeira vez, defiro a expedição de alvará, com prazo de validade de 30 (trinta) dias, autorizando a parte autora a diligenciar em todos os órgãos públicos, concessionárias de serviço público e instituições financeiras informações sobre o paradeiro da parte ré.
3. Expeça-se o competente alvará, e intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, o retire na Secretaria para as diligências necessárias.
4. Advirto que não sendo retirado o alvará no prazo assinalado, ou se, mesmo depois de retirado, não vier aos autos o endereço da parte executada, ou também, as informações obtidas pelas diligências realizadas, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do vencimento do alvará, o feito será extinto, na forma do artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95. 4.1. Saliento também que, em casos de novo requerimento de busca de endereço, desde já, fica determinada a intimação da parte para comprovação, no prazo de 10 (dez) dias, das tentativas de obtenção do endereço da parte ré junto às concessionárias de serviço público indicadas, sob pena de extinção, na forma do artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
5. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender pertinente ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção, na forma do artigo 53, § 4º, da .
