Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Criminal de Palmeira
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, HENRICKSON VITOR GUADANIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMEIRA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PALMEIRA - PROJUDI Avenida Sete de Abril, nº 571 - Centro - Palmeira/PR - CEP: 84.130-000 - Fone: (42) 3309-3270 - Celular: (42) 3309-1957 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000812-37.2023.8.16.0124 Processo: 0000812-37.2023.8.16.0124 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Perturbação do trabalho ou do sossego alheios Data da Infração: 01/04/2023 Autoridade(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): RENATA DOS SANTOS MILONE Autor do Fato(s): HENRICKSON VITOR GUADANIM DA SILVA
1- O(s) indiciado(s), devidamente qualificado(s) nestes autos, foi(ram) beneficiado(s) com proposta de transação penal e, conforme certidão constante nos autos, cumpriu(ram) integralmente as condições que lhe(s) foram impostas.
2- Desta forma, conforme parecer ministerial, nos termos do art. 76, da Lei de n.° 9.099/95, HOMOLOGO o acordo efetivado pelas partes em audiência preliminar e, consequentemente, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO FATO IMPUTADO AO(S) INFRATOR(ES) com fulcro no art. 84, parágrafo único, da Lei de n.° 9.099/95.
3-
Registre-se. Intimem-se.
4- Ciência ao Ministério Público.
5- Cumpram-se as determinações previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
6- Diligências necessárias. Palmeira, datado e assinado digitalmente. Cláudia Sanine Ponich Bosco Juíza de Direito
