PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000816-63.2025.8.16.0202y Processo: 0000816-63.2025.8.16.0202 Classe Processual: Desapropriação Assunto Principal: Desapropriação Valor da Causa: R$658.522,27 Autor(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Réu(s): AIRTON CORDEIRO DA ROCHA ALAN SOARES MACHADO ALEX SOARES MACHADO ANA MARIA CHAVES DE OLIVEIRA ANA PAULA DA ROCHA DO AMARAL ARMERINDA DA ROCHA JENDREYCZAK Espólio de Ana Maria de Oliveira da Rocha Espólio de Antonio Filgueira da Rocha Espólio de Antonio Franco da Rocha Espólio de Antonio Gomes de Camargo Davi Cordeiro da Rocha EVANIR STOCO DA ROCHA Espólio de Emilia Gomes da Rocha GILBERTO DA ROCHA BASTO Espólio de Helena Rocha de Camargo IVANIR TERESINHA CHAVES Irene Chaves ESPÓLIO DE JOAQUIM ANTONIO CORDEIRO JOÃO JUAREZ CHAVES Espólio de Joaquim Gomes de Camargo Joseane Chaves Josieli da Rocha Beetz LUIS ADIR DA ROCHA LUIS CARLOS CHAVES Leoni Terezinha Beetz Mafra Luis Antonio Chaves Luiz Adir da Rocha Beetz MARIA DE LOURDES CORDEIRO BUHRER MARIA HELENA DE CAMARGO NEIMA MARIA INES DA ROCHA ROSA MARIA OLINDA DA ROCHA Espólio de Maria Gomes da Rocha Cordeiro Marlene Chaves NELSON CORDEIRO DA ROCHA PEDRO CELSO DA ROCHA Paulo Davi da Rocha RENI MARIZA DA ROCHA BEETZ ROSIMERI CORDEIRO DA ROCHA Rosi Elisabete da Rocha Beetz SERGIO ROBERTO DA ROCHA SUELI CORDEIRO DA ROCHA TATIANE CHAVES MARAFIGO LEAL TEREZINHA DO ROCIO MUNARETO Ulisses Cordeiro da Rocha
DECISÃO
1. Defiro o pedido de habilitação dos sucessores da falecida MARIA HELENA DE CAMARGO NEIMA (DIRCELIA NEIMA DE LIMA, JUCÉLIA NEIMA e LUIZ ANTONIO NEIMA – movs. 43, 44 e 46), os quais deverão substituir a falecida no polo passivo da ação, tendo em vista a inexistência de inventário (mov. 41). Procedam-se as anotações necessárias.
2. Ainda, defiro o pedido formulado pelos sucessores DIRCELIA NEIMA DE LIMA, JUCÉLIA NEIMA e LUIZ ANTONIO NEIMA, nomeando para atuar como advogada dativa, Dra. JEMILLE ANE PRZENDZIUK FRANCO FELIX - OAB/PR 58.875, a qual, aceitando o encargo, deverá ser intimada para continuar atuando no feito, tendo em vista que já representava anteriormente a genitora falecida, no prazo de 15 (quinze) dias.
3. Evidenciada a hipossuficiência econômica alegada através dos documentos juntados (mov. 30, 43, 44 e 46), defiro aos réus ALAN SOARES MACHADO, ALEX SOARES MACHADO, GILBERTO DA ROCHA BASTOS, DIRCELIA NEIMA DE LIMA, JUCÉLIA NEIMA e LUIZ ANTONIO NEIMA os benefícios da assistência judiciária gratuita.
4. No mais, prossiga-se conforme anteriormente determinado. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, assinado e datado eletronicamente. SANDRA DAL’MOLIN NEGRÃO Juíza de Direito