PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000919-08.2000.8.16.0021 Processo: 0000919-08.2000.8.16.0021 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$12.093,09 Exequente(s): Município de Cascavel/PR Executado(s): COMPANHIA DE HABITACAO DO PARANA
DECISÃO
1. Defiro o requerimento do evento 78.1.
2. Inclua-se em pauta para arrematação do bem, em primeira e segunda praça/leilão, a serem realizadas no mesmo dia, nos termos do art. 886, V do CPC. Na hipótese de fechamento do Fórum nas datas previstas fica desde logo designado o primeiro dia útil subsequente. 2.1. Será considerado – via de regra – preço vil aquele inferior a 70% (sessenta por cento) do valor da avaliação, salvo situações excepcionais (como de bens reiteradas vezes levados à praça ou leilão sem licitantes), a ser apreciada diante da situação concreta, no dia da arrematação, mediante provocação.
O edital deverá conter a informação sobre o preço considerado como vil.
3. Em consulta ao sistema CAJU/TJPR, nomeio como leiloeira a Sra. Maria Clarice de Oliveira matrícula na JUCEPAR sob o nº 680, estabelecida na Rua Fortaleza, 2622, Recanto Tropical, em Cascavel – telefone (45) 3037-7555, devendo cumprir seu mister em observância do disposto no artigo 884 e seguintes do CPC. 3.1. Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço.
Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% do valor do lance, sob responsabilidade do arrematante. Remição: 1% do valor pelo qual o bem foi resgatado, cabendo à pessoa que realizou a remição. Transação, depois de designada arrematações publicados os editais, 0,5% do valor do acordo, pelo executado. Adjudicação, 1% do valor da adjudicação, pelo credor. 3.2. Na hipótese de acordo ou remição após a arrematação, o leiloeiro fará jus à comissão integral (5%).
4. As custas e despesas do processo – até então realizadas – e eventuais tributos existentes serão pagos com valor depositado pelo arrematante.
5. Expeça-se edital, observando-se o disposto nos arts. 886 e 887 do CPC/2015.
6.
Cumpra-se o Código de Normas no que for pertinente. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado e assinado digitalmente. FERNANDA MONTEIRO SANCHES Juíza de Direito Substituta