PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DE CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS DE PIRAQUARA - PROJUDI Avenida Getúlio Vargas, 1417 - 1º Andar - Centro - Piraquara/PR - CEP: 83.301-010 - Fone: (41) 3375-2198 - E-mail: [email protected] Processo: 0001010-34.2015.8.16.0034 Classe Processual: Processo Administrativo Assunto Principal: Processo de Regularização do Conselho da Comunidade Data da Infração: Data da infração não informada Polo Ativo(s): VARA DE CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS DE PIRAQUARA Polo Passivo(s): CONSELHO DA COMUNIDADE DE PIRAQUARA D E C I S Ã O
1. Chamo o feito à ordem. Inicialmente, em #1.1, foi instaurada portaria para regularização do Conselho da Comunidade, com base na Instrução Normativa Conjunta de nº 01/2014 do Conselho Geral de Justiça do Paraná e do Ministério Público do Paraná. Ainda em #1.1, foi determinada a intimação do Conselho da Comunidade, para que no prazo de quinze dias apresentasse a documentação pertinente ao conselho, em especial os atos constitutivos e atas de reuniões.
Em #1.5, #1.6 e #1.7 foram juntadas cópias da prestação de contas realizada pelo Conselho da Comunidade no dia 24/11/2014, perante este Juízo. Conforme certificado em #5, em cumprimento ao artigo 4º da Portaria 01/2014, foi realizada em 10/12/2014 uma reunião entre representantes da Vara Criminal, Promotoria de Piraquara, Município e Conselho da Comunidade. Além disso, foi marcada nova reunião com data de 10/02/2015, com a finalidade de informar a comunidade sobre a renovação do Conselho da Comunidade.
Em #6, em atendimento a determinação da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, os autos foram remetidos à Federação dos Conselhos da Comunidade do Paraná para informação de: a) se o Conselho de Piraquara encontra-se cadastrado e filiado; e b) se inexistem débitos do Conselho de Piraquara perante a Federação. Em #8, foi encaminhado Ofício ao Presidente do Conselho da Comunidade de Piraquara para que apresentasse: a) ato de constituição; b) estatuto social; c) comprovação de registro no Cartório; d) comprovante de inscrição na Receita Federal; e) comprovação da abertura de três contas correntes em nome do Conselho; f) documentação comprobatória de ausência de débitos.
Conforme certidão de #11, a reunião foi redesignada para o dia 23/02/2015, ante a ausência de representantes da associação comercial e/ou industrial, a pedido do Presidente do Conselho da Comunidade. Ante a ausência do representante da associação industrial e/ou comercial, a reunião anteriormente marcada, não ocorreu. Estavam presentes no dia 23/02/2015, o presidente do Conselho da Comunidade, representantes do município de Piraquara, da Defensoria Pública do Estado do Paraná, do Ministério Público e do Poder Judiciário (#19).
Em #20, foi acostado aos autos documentos em que demonstram o cadastro irregular do Conselho da Comunidade perante a Receita Federal. Conforme #22, foi juntada aos autos certidão negativa de cadastramento e filiação junto à Federação dos Conselhos da Comunidade do Estado do Paraná. Nova reunião para regularização do Conselho da Comunidade foi marcada, com data de 29/06/2015 (#25). Foram expedidos Ofícios para a Prefeitura de Piraquara (#30), para a Defensoria Pública do Estado do Paraná (#31), e para o representante comercial/industrial de Piraquara (#33).
Segundo certificado em #39, estavam presentes na reunião em data de 29/06/2015, o Juiz titular da Vara Criminal, a Promotoria de Justiça, Presentes na reunião: Presidente do Conselho, Defensor Público, Assistente Social, Presidente do Conselho da Comunidade de Pinhais e membro da Federação dos Conselhos da Comunidade do Paraná. Não houve eleição da nova diretoria ou ata da reunião pela falta de presentes necessários para sua instalação e votação.
Em #41 foi designada nova reunião para o dia 04/09/2015. Além disso, foi solicitada a presença do representante da FECCOMPAR, de um representante da associação comercial ou industrial, e ainda a presença de representantes de entidades religiosas, educacionais, associações sem fins lucrativos e demais pessoas da comunidade com interesse na área. Conforme #43.2, a conta bancária do Conselho da Comunidade de Piraquara foi encerrada.
Ainda, a situação cadastral do CNPJ do Conselho da Comunidade encontrava-se baixada, tendo em vista a omissão contumaz (#43.3) Foram expedidos Ofícios para o Delegado de Polícia de Piraquara (#50), para o representante da Associação Comercial do Paraná em Piraquara (#51), para o representante da Associação Industrial do Paraná em Piraquara (#52), para entidades religiosas (#53), para representantes sindicais e de movimentos sociais (#54), para representante de entidades de defesa dos direitos humanos (#55), para representante de entidades educacionais (#56), para o representante de entidades beneficentes (#57), para a Defensoria Pública (#58) e para o Prefeito do Município (#59).
Conforme #62, o saldo da conta bancária do Conselho da Comunidade no Banco do Brasil era de R$ 7.837,64. E em data de 01/10/2015, o saldo referente a conta Banco do Brasil era de R$ 6.970,84 (#64). Em #66, foi juntada certidão negativa de cadastro e filiação do Conselho da Comunidade junto à FECCOMPAR e Certidão Positiva de Débitos junto a Federação. Foi determinada a manifestação do Presidente do Conselho da Comunidade, tendo em vista que a situação do Conselho ainda não havia sido regularizada (#70).
Oficiou-se ao Presidente do Conselho da Comunidade requerendo os autos de extratos bancários dos recursos financeiros do Conselho da Comunidade (#75). O presidente do Conselho da Comunidade renunciou ao cargo de presidente, além disso, requereu que fosse expedido Ofício ao Banco do Brasil para apresentação do extrato da conta corrente em nome do Conselho da Comunidade (#76). Foi determinado oficiar-se à instituição bancária para fornecimento do saldo na conta do Conselho.
Os autos foram suspensos, tendo em vista que a situação demandava tempo para ser resolvida. (#78). Conforme #83, em retorno ao Ofício expedido, o Banco do Brasil apresentou o valor do saldo em conta corrente em nome do Conselho da Comunidade de Piraquara, sendo de R$ 7.846,19. Novamente juntada aos autos a Certidão de Inexistência de Cadastro e Filiação junto à FECCOMPAR e Certidão Positiva de Débitos perante aquela Federação (#88).
Designada nova reunião para o dia 19/04/2018 e determinada a intimação das pessoas interessadas, do último Presidente do Conselho da Comunidade e do Ministério Público (#92). Foi expedido edital de convocação para participação da reunião anteriormente definida (#93). Designada a reunião do Conselho da Comunidade para o dia 20/04/2018 (#100). Expedido novo edital de convocação para participação da reunião (#107).
Foi juntada aos autos Ata de Assembleia realizada no dia 20/04/2018, em que foi deliberado sobre o processo de regularização do Conselho da Comunidade, foram eleitos diretos e conselheiros. Determinado prazo até o dia 11/05/2018 para entrega de todos os documentos referentes ao Conselho da Comunidade de Piraquara junto a Vara Criminal. Além disso, marcada a primeira reunião para o dia 27/04/2018 (#110).
Em Ofício encaminhado a este Juízo, a ata de regularização do Conselho da Comunidade foi juntada (#112). Conforme #114, foi determinada suspensão do processo até conclusão de procedimento instaurado no SEI (nº 0038075-08.2018.8.16.6000). Foi determinada a intimação do presidente anterior do conselho para justificação e regularização das pendências contábeis/multas (#121). O ex-presidente do Conselho da Comunidade manifestou-se acerca do Ofício anteriormente expedido e depositou o valor de R$900,00 na conta bancária do Conselho da Comunidade.
Em #125, a Presidente do Conselho da Comunidade Andréa Cristina de Fátima dos Santos renunciou ao cargo. Ante a renúncia informada pela ex-presidente, foi determinada a intimação da vice-presidente do Conselho da Comunidade e aberto vistas ao Ministério Público (#127). O Ministério Público manifestou-se pelo aguardo da intimação da Diretoria do Conselho da Comunidade para a tomada de medidas cabíveis para regularização da pessoa jurídica e requereu a autorização da utilização dos valores depositados na conta bancária do Conselho da Comunidade para custear essa regularização (#131).
Conforme #137, foi levantado Alvará em favor do Conselho da Comunidade representado pela Dra. Karla Daiane. Em #144, a Dra. Karla Daiane Silva requereu o prazo de 60 dias para a convocação de assembleia para formalizar a renúncia da antiga presidente e a posse da nova presidência. O prazo foi concedido (#146). Em #155, a Dra. Karla Daiane Silva manifestou-se informando sua dificuldade para convocação de assembleia geral para formalizar a renúncia da antiga Presidente, em razão da falta de disponibilidade dos integrantes do Conselho da Comunidade, pleiteando o prazo de 60 dias para serem adotadas as medidas pertinentes.
O pedido foi concedido (#157). Novamente requerida dilação de prazo, tendo em vista a impossibilidade de convocação de assembleia geral em razão da pandemia causada pelo Covid-19 (#160). O prazo foi concedido (#162). Conforme #170, novo prazo foi requerido para realização de assembleia geral, de 90 dias. O prazo foi deferido e determinado que após a expiração dos noventa dias, independente de nova intimação, a Sra.
Presidente do Conselho da Comunidade deveria manifestar-se (#172). Em #178, foi informada a situação do Conselho da Comunidade sobre a inscrição de débitos em dívida ativa da União, sendo a dívida tributária no valor de R$ 1.107,23. Foi determinado o arquivamento dos autos, conforme #180.
2. Determino o desarquivamento dos presentes autos.
3. Designo o dia 28.01.2022, às 16:00 horas, para a realização de Assembleia Extraordinária para realização da regularização da situação do Conselho da Comunidade de Piraquara, que ocorrerá na sala do Tribunal do Júri do Fórum de Piraquara/PR.
4. Oficie-se ao Delegado de Polícia de Piraquara, ao representante da Associação Comercial do Paraná em Piraquara, ao representante da Associação Industrial do Paraná em Piraquara, a entidades religiosas, a representantes sindicais e de movimentos sociais, aos representantes de entidades de defesa dos direitos humanos, aos representantes de entidades educacionais, aos representantes de entidades beneficentes, a Defensoria Pública do Estado do Paraná, ao Prefeito do Município, aos representantes da FECCOMPAR, e a OAB/PR para participação em assembleia extraordinária.
5. Oficie-se à Federação Dos Conselhos da Comunidade do Estado do Paraná para que informe os débitos que o Conselho da Comunidade de Piraquara/PR possui com a Federação.
6.
Publique-se edital de convocação a toda a comunidade da Comarca.
7.
Intime-se aos participantes do Conselho da Comunidade de Piraquara/PR sobre a data designada para a reunião. Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se. Piraquara, 07 de dezembro de 2021. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito