Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Rio Branco do Sul
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- JONAS STRESSER CARDOSO - ME, EDERON DE FRANÇA BARROS
- Advogado
- CHARLES JULIAN FARIA SANTOS (OAB 75168/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 3263-6279 - E-mail: [email protected] Processo: 0001056-23.2025.8.16.0147 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Nota de Crédito Comercial Valor da Causa: R$1.130,26 Polo Ativo(s): JONAS STRESSER CARDOSO - ME (CNPJ: 10.***.***/0001-00) Polo Passivo(s): EDERON DE FRANÇA BARROS
SENTENÇA
Vistos e examinados. Através da manifestação constante de seq. 40.1, noticia o reclamante sua intenção de não mais prosseguir no feito e o objetivo de extinguir o processo, haja vista o pagamento efetuado pelo reclamado. Isto posto, acolho a pretensão do credor, para JULGAR EXTINTA A PRESENTE RECLAMATÓRIA CÍVEL pelo pagamento do débito, conforme inteligência do artigo 487, inciso III, alínea “a”, da Lei Processual Civil.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Sem condenação em custas e honorários por incabíveis nesta instância. Oportunamente, arquivem-se. Rio Branco do Sul, data e hora da inserção no sistema. Sígret Heloyna R. de Camargo Vianna Juíza de Direito Supervisora
