Intimação
D- Órgão
- Vara de Família e Sucessões de Campina Grande do Sul - Posto Avançado Quatro Barras
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- M.C., J.S.J.
- Advogados
- CAIO MURILO ALVES TEODORO (OAB 74615/PR), AMANDA VIEGA SPALLER (OAB 89715/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CAMPINA GRANDE DO SUL - POSTO AVANÇADO QUATRO BARRAS - PROJUDI Avenida Dom Pedro II, 550 - Centro - Quatro Barras/PR - CEP: 83.420-000 - Fone: (41)3263-6557 - Celular: (41) 3263-6559 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001057-23.2020.8.16.0037 Processo: 0001057-23.2020.8.16.0037 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Alimentos Valor da Causa: R$1.045,00 Autor(s): JOSE SMITKA JUNIOR Réu(s): MIRELA COELHO
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
1. O Código de Processo Civil estabelece, em seus artigos 43 e 44, as linhas gerais acerca da fixação da competência e de sua prorrogação. Consoante se extrai do art. 43, a regra é a fixação da competência no momento do registro ou distribuição da petição inicial, não devendo ocorrer modificação, salvo em casos de supressão de órgão judiciário ou alteração de competência absoluta. No caso destes autos, verifica-se a superveniência de uma das hipóteses de modificação legal de competência, uma vez que este Juízo, a partir do momento em que criado e instalado o Juízo Único do Foro Regional de Quatro Barras, passou a ser absolutamente incompetente para processar e julgar a demanda.
Explico. A Lei Estadual 21.207/2022 criou o Foro Regional de Quatro Barras da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, desmembrando, por conseguinte, o Município de Quatro Barras do Foro Regional de Campina Grande do Sul. No Estado do Paraná, a especialização da competência do primeiro grau de jurisdição está disciplinada pela Resolução nº 93/2013. Extrai-se de indigitada Resolução, com redação dada pela Resolução nº 360-OE/2022, que o Município de Quatro Barras foi desmembrado deste Foro Regional de Campina Grande do Sul.
A Resolução 360/2022, diga-se, não estabelece qualquer exceção à redistribuição dos processos em trâmite perante esta Vara Judicial e que tenham tido a sua competência estabelecida em virtude de regras de competência que levaram em conta o critério do Município de Quatro Barras. Consequentemente, este Foro Regional e esta Vara Judicial deixaram de ter competência funcional para processar e julgar os processos que tramitam perante o antigo Posto Avançado de Quatro Barras e, ato contínuo, o Juízo Único do Foro Regional de Quatro Barras passou a ter referida competência.
