Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Rebouças
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
- Advogado
- JEFFERSON COMELI (OAB 38612/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REBOUÇAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE REBOUÇAS - PROJUDI Rua Germano Veiga, sn - Praça do Expedicionário - Rebouças/PR - CEP: 84.550-000 - Fone: 42 3309-3321 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001057-23.2025.8.16.0142 Processo: 0001057-23.2025.8.16.0142 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$18.168,50 Polo Ativo(s): VANDO MARCOSKI (CPF/CNPJ: 068.***.***-64) Povoado Marumbi dos Elias , s/n - Zona Rural - RIO AZUL/PR - CEP: 84.560-000 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (42) 99125-2683 Polo Passivo(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. (CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-06) 1Rua José Izidoro Biazetto, 158 BLOCO B - Mossunguê - CURITIBA/PR - CEP: 81.200-240
Vistos e examinados.
1. Este juízo defere a justiça gratuita em favor da parte recorrente para o fim de isentá-la do recolhimento das custas processuais. Não há elementos suficientes no processo que desconstituam o teor da declaração de que não possua condições de arcar com o preparo sem prejuízo próprio ou de sua família.
2. O recurso é recebido apenas no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Não foram apresentadas razões objetivas para a concessão do efeito suspensivo, nem se vislumbra risco concreto de dano de difícil reparação, ou seja que não excede ao que decorreria normalmente de eventuais atos executivos na modalidade provisória.
3. A parte recorrida dispõe do prazo de dez dias para responder ao recurso necessariamente por intermédio de advogado e por escrito (Lei 9.099/95, art. 41, § 2º), se ainda não o fez.
4. Decorrido o prazo, ou já havendo contrarrazões, remeta-se às Turmas Recursais.
5. Intimem-se as partes. Rebouças, data da assinatura digital. - Assinado Digitalmente - James Byron Weschenfelder Bordignon Juiz de Direito
