Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Santa FÉ
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- AGUIA CORRETORA DE SEGUROS LTDA, CONSTRUMELLO COMERCIO, DISTRIBUIDORA E TRANSPORTES LTDA, X Y P TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS E PRODUTOS PERIGOSOS
- Advogados
- GERSON DE ANDRADE JÚNIOR (OAB 73324/PR), STÉFANY FELHAUER SANTOS (OAB 96889/PR), MARISTELA HEINEN GEHELEN (OAB 18493/SC), JEFENSON LUIZ GEHELEN (OAB 24565/SC)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - Jd. Itália - Santa FÉ/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: (44) 3259-6710 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001071-24.2024.8.16.0180 Processo: 0001071-24.2024.8.16.0180 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$54.667,71 Polo Ativo(s): CONSTRUMELLO COMERCIO, DISTRIBUIDORA E TRANSPORTES LTDA Polo Passivo(s): AGUIA CORRETORA DE SEGUROS LTDA X Y P TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS E PRODUTOS PERIGOSOS
SENTENÇA
Conquanto tenha havido prolação de sentença que dispôs sobre o mérito da contenda, não se pode descurar que a legislação processual admite a celebração de composição mesmo após o trânsito em julgado do provimento oriundo de processo de conhecimento, o que, aliás, reflete a observância dos litigantes à autocomposição, objetivo maior da prestação jurisdicional. Assim, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes na seq. 81.1, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, constituindo o acordo título executivo, nos termos do art. 22, § 1º, da Lei nº 9.099/1995.
Sem condenação em custas processuais ou honorários advocatícios, como preceitua o art. 54 da supracitada Lei.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Expeça-se alvará em favor da parte credora para levantamento integral do saldo da conta judicial, com acréscimos e rendimentos, de forma a zerar o saldo e encerrar a conta. Antes da expedição do alvará, no entanto, a Secretaria/Escrivania deverá conferir e certificar, nos autos, o seguinte: a) se os poderes do advogado estão regularmente comprovados e incluem os de receber e dar quitação em nome do mandante, indicando o seq. da procuração; b) se existe penhora averbada no rosto dos autos, e, se houver, em que folha ou sequência está o auto.
