Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Fazenda Pública de Campo Largo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR, CLAUDETE MANEIRA
- Advogado
- NATHALIE MARIE FERREIRA (OAB 45117/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanin Stroparo,
01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5255 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001076-23.2024.8.16.0026 Processo: 0001076-23.2024.8.16.0026 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.832,62 Exequente(s): Município de Campo Largo/PR Executado(s): CLAUDETE MANEIRA
SENTENÇA
1. Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de Campo Largo/PR em face de Claudete Maneira, visando à cobrança de crédito tributário. Sobreveio manifestação da exequente informando que a dívida objeto da execução foi integralmente quitada pela parte executada, requerendo, por conseguinte, a extinção do feito (seq. 68.3)
É o relatório.
Decido.
2. Diante da satisfação integral da obrigação exequenda, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos dos arts. 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil.
3. As custas processuais remanescentes, se houver, ficam a cargo da parte executada, ressalvada eventual concessão dos benefícios da justiça gratuita.
4. Com o trânsito em julgado, promovam-se as baixas de eventuais penhoras e demais atos constritivos existentes nos autos.
5. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Neste juízo, datado e assinado digitalmente. MARIA TERESA THOMAZ Juíza de Direito Designada por ordem do Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da Justiça Unidade Especial de Atuação no Primeiro Grau de Jurisdição (UEA)
