Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Palmas
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- IDEAL TREINAMENTOS E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL, CARLOS ALBERTO FELIPE
- Advogados
- PETERSON LOBAS (OAB 62385/PR), HEMANUELLY CRISTINA TROMBETTA (OAB 103467/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMAS - PROJUDI Avenida Capitão Paulo de Araújo, 740 - Fórum de Palmas - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: (46) 3905-6382 - Celular: (46) 3905-6383 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001076-23.2024.8.16.0123 Processo: 0001076-23.2024.8.16.0123 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$2.674,56 Polo Ativo(s): IDEAL TREINAMENTOS E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL Polo Passivo(s): CARLOS ALBERTO FELIPE
SENTENÇA
Trata-se de procedimento do juizado especial cível ajuizado por IDEAL TREINAMENTOS E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL, em face de CARLOS ALBERTO FELIPE, . Na manifestação de mov. 72, a parte autora requereu a extinção do processo com base na desistência. Não verifico qualquer óbice ao pretendido, porque o direito de ação é disponível, sendo certo que não se pode impor à parte prosseguir com o litígio, se não é do seu interesse.
Além disso, mostra-se desnecessário, no caso, o consentimento da parte ré (Enunciado 90, do FONAJE).
Isso posto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Por fim, se houver mandado executivo ou carta precatória pendentes de cumprimento, deve a escrivania requisitar a sua devolução, de imediato. Sem custas ou honorários, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Defiro, acaso requerida, a dispensa do prazo recursal.
Publique-se.
Registre-se. Intime(m)-se. Com o trânsito em julgado, baixem-se os autos com as cautelas de estilo e, após, arquivem-se. Palmas, datado e assinado digitalmente. Larissa Ferraz Koteski Juíza de Direito
