Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Telêmaco Borba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- BANCO BV S.A., ANDRE LUIS LARA FERREIRA
- Advogados
- ISABELLA ALMEIDA COELHO (OAB 112334/PR), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 41977/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, 1103 - WHATSAPP - 42 3309-3548 - Macopa - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-320 - Fone: (42) 3309-3540 - Celular: (42) 3309-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001076-23.2026.8.16.0165 Processo: 0001076-23.2026.8.16.0165 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): ANDRE LUIS LARA FERREIRA (RG: 78352841 SSP/PR e CPF/CNPJ: 036.***.***-59) Antônio Rubens Prestes,
30 - Vila São José - TELÊMACO BORBA/PR - CEP: 84.263-280 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (42) 99858-8900 Polo Passivo(s): BANCO BV S.A. (CPF/CNPJ: 01.***.***/0001-10) Avenida das Nações Unidas, 1471 Torre A =, 12 andar - Vila Gertrudes - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.794-000
SENTENÇA
1. Homologo o acordo celebrado entre as partes (mov. 23.1), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, constituindo título executivo judicial. Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC c/c art. 22, §1° da Lei 9.099/95.
2. Saliento que o não cumprimento do acordo ensejará, a pedido da parte interessada, a execução da sentença nos termos do art. 523 do CPC.
3.
Publique-se.
Registre-se. Dispensada a intimação, nos termos do artigo 41, caput da Lei nº 9.099/95.
4. Sem custas, com fulcro no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
5. Arquive-se, com as devidas baixas, observadas as demais determinações contidas no Código de Normas. Telêmaco Borba, data da assinatura digital. LEONARDO FELIPE MARQUES TIRADENTES Juiz Substituto
