Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Mamborê
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- JULIANE RODRIGUES MARCAL ME, DANIÉLA DOS SANTOS FREITAS
- Advogados
- ANDRÉ VINICIUS DOS SANTOS DE CAMARGO (OAB 86231/PR), MARIA FERNANDA FERNANDES DA SILVA (OAB 97191/PR), AFONSO HENRICO MACEDO DA SILVA (OAB 128404/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MAMBORÊ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MAMBORÊ - PROJUDI Avenida Manoel Francisco da Silva, 985 - Edifício do Fórum - Centro - Mamborê/PR - CEP: 87.340-000 - Fone: (44) 3259-7667 - Celular: (44) 3259-7667 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001080-74.2025.8.16.0107 Processo: 0001080-74.2025.8.16.0107 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$5.614,00 Polo Ativo(s): JULIANE RODRIGUES MARCAL ME Polo Passivo(s): DANIÉLA DOS SANTOS FREITAS
1. Homologo a decisão proferida pela Juíza Leiga para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei 9.099/95, complementando, no entanto, para alterar a fixação quanto a incidência de juros e correção monetária judiciais, de modo que incidirão juros de 1% ao mês e correção monetária pelo índice INPC a partir de cada desembolso, até a data de 26/08/2024, quando então, em razão da alteração decorrente da Lei n. 14.905/2024, os juros de mora e a correção deverão observar a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
2. Dou a presente por publicada.
3.
Registre-se. Int.
4. Não havendo recurso e nada sendo requerido, arquivem-se. Mamborê, 13 de janeiro de 2026. Renato Augusto Bomfim Juiz Substituto
