Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., ALLAN RICARDO GHISI
- Advogados
- FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), GARDENIA FERNANDES OLIVEIRA (OAB 46466/PR), WILLIAN LUIZ DE LIMA (OAB 116389/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - Celular: (41) 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001089-97.2024.8.16.0001
1. Conclusos os autos para prolação de sentença, converto o julgamento em diligência.
2. Considerando que a parte requerida apresentou contestação alegando inexistir responsabilidade em indenizar a parte autora, sob o argumento de que o atraso do voo decorreu de caso fortuito - manutenção não programada -, e que no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.560.244/RJ foi reconhecida repercussão geral sobre o tema “Tema 1417 - Prevalência das normas sobre o transporte aéreo em relação às normas de proteção ao consumidor para disciplinar a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior”, bem como que foi determinado pelo relator (Ministro Dias Toffoli) o sobrestamento de todos os processos judiciais que versem sobre esta matéria, determino que o presente feito permaneça suspenso/sobrestado até que seja noticiado o julgamento do Recurso Extraordinário acima citado.
3. À Escrivania para que certifique a cada 06 (seis) meses se houve julgamento do supracitado recurso. 3.1. Sendo verificado o julgamento e trânsito em julgado do recurso, manifestem-se as partes em 15 (quinze) dias. 3.2. Constatado o não julgamento do recurso, suspenda-se por mais 06 (seis) meses. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. LILIAN RESENDE CASTANHO SCHELBAUER Juíza de Direito
