Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Rio Negro
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- MAXMIX COMERCIAL LTDA, CLAUDIO NESTOR CARLOTTO PAGANINI
- Advogados
- THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 68865/PR), RIKLEITON ANDRADE DE CARVALHO (OAB 13113/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO NEGRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE RIO NEGRO - PROJUDI Rua Lauro Porto Lopes,
35 - em frente ao Colégio Caetano Munhoz da Rocha, - Centro/Campo do Gado - Rio Negro/PR - CEP: 83.880-000 - Fone: (47) 3642-4779 Autos nº. 0001186-55.2021.8.16.0146
DESPACHO
1. Considerando o depósito de mov. 34.3 e o pleito de levantamento de mov. 39.1, DETERMINO seja expedido alvará para levantamento do valor penhorado em nome da promovente ou de seu procurador, desde que este possua poderes para receber e dar quitação (item 2.6.10 da CN), o que deverá ser certificado pela Secretaria, e/ou ofício à CEF para transferência dos valores à conta declinada nos autos. Esta determinação deverá ser cumprida observando estritamente a rotina de trabalho da secretaria, com o respeito às urgências, precedências e a ordem cronológica de conclusões.
2. Após a certificação do pagamento, em nada mais havendo sobre o que deliberar, arquivem-se.
3. Diligências necessárias. Rio Negro, 27 de setembro de 2021. Rafael da Silva Glatzl Juiz Substituto
