Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Campina da Lagoa
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, JOÃO LUCAS ALVES MAIA
- Advogado
- HAROLDO RODRIGUES DA SILVA (OAB 50033/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPINA DA LAGOA VARA CRIMINAL DE CAMPINA DA LAGOA - PROJUDI Avenida das Indústrias, Nº 518 - Parque Industrial - Campina da Lagoa/PR - CEP: 87.345-000 - Fone: (44) 3259-7590 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001250-41.2021.8.16.0057 Processo: 0001250-41.2021.8.16.0057 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 10/09/2021 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): Flavia de Lima Vieira Réu(s): JOÃO LUCAS ALVES MAIA
SENTENÇA
Vistos etc.
1.
RELATÓRIO
O Ministério Público denunciou o Acusado pela prática crime previsto no art. 147, caput, do Código Penal, observadas as disposições da Lei Maria da Penha. O procedimento se iniciou através de portaria e encerrada a investigação foi remetido o Inquérito Policial ao Juízo. Ofertada denúncia ela foi recebida. O réu devidamente citado apresentou resposta à acusação por intermédio de Defensor Dativo. Durante a instrução processual foi ouvida a vítima o réu.
Não houve requerimentos na fase do art. 402 do CPP. O Ministério Público e a Defesa apresentaram alegações finais orais.
É o relatório necessário. Passo a decidir.
2. FUNDAMENTAÇÃO Não havendo questão preliminar a ser analisada, irregularidade ou nulidade a ser sanada, estando presentes as condições de ação e pressupostos processuais, passo a enfrentar o mérito. O Acusado e a Vítima são ex-companheiros (conviveram por cerca de 03 anos) e os fatos foram praticados pela tentativa do Autuado de reatar o relacionamento. Somado a isso, há um histórico de agressões verbais e físicas entre Autuado e Vítima, o que endossa a incidência da violência sistemática e gênero contra a mulher.
Ante o exposto, RECONHEÇO a incidência da Lei Maria da Penha no caso concreto. Quanto aos crimes objetos da denúncia eles estão descritos no ordenamento jurídico da seguinte forma: Ameaça . Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. Trata-se de crime comum, cuja conduta consiste em perturbar a tranquilidade de outrem, causando-lhe insegurança e desequilíbrio psíquico e emocional.
