Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Laranjeiras do Sul
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- FERNANDA DA SILVA PEREIRA, ODILAMAR FATIMA GROSSELLI
- Advogado
- VINICIUS STERZA (OAB 81151/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Centro - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.301-030 - Fone: 42 3635-7000 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Processo nº: 0001305-16.2019.8.16.0104 Exequente(s): ODILAMAR FATIMA GROSSELLI Executado(s): FERNANDA DA SILVA PEREIRA
SENTENÇA
Considerando a inércia da promovente e a inexistência de bens passíveis de constrição, com supedâneo no artigo art.53 § 4º da Lei 9.099/95 e no enunciado 75 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores de Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil julgo extinta execução, sem resolução de mérito, facultando à promovente a extração de certidão de dívida, conforme Enunciado 76 do mesmo Fórum. PRI e oportunamente, arquivem-se.
Bruno Oliveira Dias JUIZ DE DIREITO
