Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Criminal de Curitiba - PUC-Cajuru
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatários
- EDILEI APARECIDO SOARES PEREIRA, PEDRO FRANCISCO HASS NETO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CURITIBA - PUC-CAJURU - PROJUDI Rua Imaculada Conceição, 1.155 - Bloco
05 - Térreo - Prado Velho - Curitiba/PR - CEP: 80.215-901 - Fone: (41) 3312-6002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001346-03.2021.8.16.0204 Processo: 0001346-03.2021.8.16.0204 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Posse de Drogas para Consumo Pessoal Data da Infração: 30/06/2021 Vítima(s): ESTADO DO PARANA Autor do Fato(s): EDILEI APARECIDO SOARES PEREIRA PEDRO FRANCISCO HASS NETO Trata-se de TERMO CIRCUNSTANCIADO instaurado para apurar o crime de posse de substância entorpecente para consumo pessoal, praticado em tese por PEDRO FRANCISCO HASS NETO e EDILEI APARECIDO SOARES PEREIRA e do crime de infração de medida sanitária preventiva, em tese praticado por EDILEI APARECIDO SOARES PEREIRA.
Em relação ao delito de posse de substância entorpecente para consumo pessoal, foi determinado o arquivamento do feito em decisão prolatada no mov. 32.1. Quanto ao crime de infração de medida sanitária preventiva, praticado em tese por EDILEI APARECIDO SOARES PEREIRA, foi oferecida transação penal ao noticiado, a qual foi aceita em audiência preliminar (mov. 24.3). No entanto, constatou-se que o noticiado deixou realizar o pagamento de 02 parcelas referentes a transação penal aceita (mov. 67.1).
Em seu parecer, a d. representante do Ministério Público requereu o arquivamento do feito ante a atipicidade da conduta (mov.81.1). Acolho o parecer ministerial de mov. 81 pelos seus próprios fundamentos e determino o arquivamento do feito também em relação ao crime de infração de medida sanitária preventiva, com fulcro no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal. Ciência ao Ministério Público.
Oportunamente, arquivem-se. Comunicações, intimações e diligências necessárias. Curitiba, 26 de abril de 2023. Letícia Guimarães Juíza de Direito
