Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Assaí
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- GUILHERME IMOTO E YOKO E CIA LTDA, AGUINALDO DE PONTES
- Advogado
- LUCAS CARDOSO DE SOUZA (OAB 88423/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSAÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ASSAÍ - PROJUDI Rua Bolivia, s/n - Centro - Assaí/PR - CEP: 86.220-000 - Fone: (43) 3262-8711 - Celular: (43) 98821-5724 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001360-70.2021.8.16.0047
DESPACHO
1. Nos moldes do art. 274, parágrafo único, CPC e art. 19, §2º, da Lei nº 9.099/95, presumem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço anteriormente indicado nos autos, caso a parte interessada não tenha comunicado sua mudança ao juízo. Assim, considero válidas as intimações encaminhadas em mov. 61.2 e 62.1.
2. Deste modo, após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. Diligências necessárias. Assaí, datado e assinado eletronicamente. Elisa Sabino de Azevedo Duarte Silva Juíza Substituta
