Intimação
D- Órgão
- Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública - 2ª Vara
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, ANILTO JOSE DE OLIVEIRA MATHIAS
- Advogados
- ADAUTO PINTO DA SILVA (OAB 43838/PR), JULIO CESAR COSTA SILVA (OAB 82806/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0001362-82.2015.8.16.0004 Processo: 0001362-82.2015.8.16.0004 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Subsídios Valor da Causa: R$20.706,44 Embargante(s): ESTADO DO PARANÁ Embargado(s): ANILTO JOSE DE OLIVEIRA MATHIAS
Vistos para decisão.
1. Tendo em vista o cumprimento do acordo, julgo extinto o feito pela satisfação do débito, com base no art. 924, II do CPC.
2. Remetam-se os presentes autos à contadoria para elaboração de custas processuais em bloco, discriminando a proporção devida pelas partes, conforme acordo homologado, salientando que todas as despesas devem ser rateadas na proporção estabelecida, inclusive custas de RPV e alvará.
3. Após, manifestem-se as partes. Inexistindo oposição, expeça-se RPV única da parte devida pelo Estado do Paraná. O montante devido pelos exequentes não beneficiários de justiça gratuita deve ser cobrado conforme a Portaria da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública. Desde já, estendo o benefício de justiça gratuita eventualmente concedido nos autos de execução aos autos de embargos à execução.
4. Oportunamente, arquivem-se em definitivo.
5.
Cumpra-se, no que couber, a portaria da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública de Curitiba/PR.
6. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data constante no sistema. Marcelo de Resende Castanho Juiz de Direito
