Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Dois Vizinhos
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- FHC COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAL ELETRICO EIRELI, RECUPERADORA CAGNINI
- Advogados
- PAULO CESAR PIN (OAB 14510/PR), LEANDRO WRZESINSKI (OAB 47789/SC)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Av. Dedi Barrichello Montagner , 680 - Alto da Colina - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46) 3536-8496 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001367-34.2019.8.16.0079 Processo: 0001367-34.2019.8.16.0079 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$24.189,72 Exequente(s): fhc comercio atacadista de material eletrico eireli Executado(s): recuperadora cagnini
SENTENÇA
Vistos até mov. 80.0.
1. Homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, nos exatos termos ali mencionados, para que surta seus efeitos e, em consequência, julgo extinto o presente feito, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso III, b do Código de Processo Civil.
2. Tendo em vista que a presente sentença é irrecorrível (art. 41 da Lei nº 9.099/95) dispensável a intimação das partes.
3. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
4. Levantem-se eventuais penhoras, se o contrário não resultar dos termos do acordo.
Publique-se.
Registre-se. Com o trânsito em julgado, não havendo pedidos pendentes, arquivem-se com as baixas de estilo. Havendo título depositado em cartório, intime-se a parte executada para sua retirada, mediante certidão nos autos. Havendo pedido formulado por qualquer das partes, voltem conclusos. Dois Vizinhos, datado e assinado eletronicamente. CRISTIANO DINIZ DA SILVA Juiz Substituto
