Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Criminal de Toledo
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- CARLOS CESAR DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Dr. Vilson Balão - centro - Toledo/PR - CEP: 85.905-010 - Fone: 45 3277-4809 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001433-90.2023.8.16.0170 Processo: 0001433-90.2023.8.16.0170 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Comunicação falsa de crime ou de contravenção Data da Infração: 11/02/2023 Vítima(s): ESTADO DO PARANA Autor do Fato(s): CARLOS CÉSAR DE ARAUJO
I – A análise detida dos autos revela que assiste razão ao presentante do Ministério Público no requerimento de mov. 16.1, devendo ser reconhecida a incompetência deste Juizado Especial Criminal para processar e julgar o presente feito. É que, sobrevindo informação acerca de possível inimputabilidade do noticiado, a tornar necessária a realização de exame de insanidade mental, tem-se que o prosseguimento do feito perante este Juizado Especial implicaria inequívoca violação aos princípios que o norteiam (oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade).
Assim, diante da superveniente complexidade da causa, reconheço a incompetência deste Juizado Especial Criminal para processar e julgar o presente feito, e declino da competência a uma das Varas Criminais desta Comarca, o que faço com fundamento no art. 77, § 2º, da Lei nº 9.099/1995.
II – Preclusa a presente decisão, encaminhem-se os autos ao juízo competente.
III – Providências e intimações necessárias. Toledo, data da assinatura digital. LUCIANO LARA ZEQUINÃO Juiz de Direito Substituto
