Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Bocaiúva do Sul
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- BANCO PAN S.A., MARIA ISABEL DA SILVA BELEMER
- Advogados
- RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 83776/PR), VERA LUCIA BELEMER DO NASCIMENTO (OAB 82116/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BOCAIÚVA DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOCAIÚVA DO SUL - PROJUDI Rua Brasilio Moura Leite, 200 - Centro - Bocaiúva do Sul/PR - CEP: 83.454-000 - Fone: (41)3210-8907 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001463-51.2024.8.16.0054 Processo: 0001463-51.2024.8.16.0054 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$35.000,00 Polo Ativo(s): MARIA ISABEL DA SILVA BELEMER (CPF/CNPJ: 873.***.***-15) Estrada da Floresta, s n - estrada da floresta - TUNAS DO PARANÁ/PR - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (41) 9872-3568 Polo Passivo(s): BANCO PAN S.A. (CPF/CNPJ: 59.***.***/0001-13) Avenida Paulista ;, 1374 - Bela Vista - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.310-916
Vistos. Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº. 9.099/95). No caso em apreço, a parte reclamante requereu a desistência do processo (evento 20 e 25).
Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Desnecessária a intimação da parte contrária, nos moldes do Enunciado nº. 90 do FONAJE. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Bocaiúva do Sul, datado e assinado digitalmente. Paulo Antonio Fidalgo Juiz de Direito
