PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7403 - Celular: (42) 3308-7493 - E-mail: [email protected] Processo: 0001463-57.2023.8.16.0031 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$3.462,55 Exequente(s): CLINICA ODONTOLOGICA LOREANA LTDA Executado(s): PRICILA BONOMETTO
DECISÃO
A parte autora requereu a busca de endereço da parte requerida. Vieram os autos conclusos. Disposições
1. O processo no sistema dos Juizados Especiais Cíveis instaura-se com o pedido formulado pela parte, diretamente ou por intermédio de advogado, devendo constar, dentre outros requisitos, o endereço das partes, consoante positivado no art. 14, §1º, inciso I, da Lei nº 9.099/95. É ônus, portanto, da parte autora apresentar o endereço da pessoa a ser citada ou intimada, devendo, na sua falta, apresentá-lo no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação para fazê-lo, a teor dos arts. 463 e 466 do Código de Normas do Foro Judicial da CGJ-TJPR.
À luz do princípio da cooperação, previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Logo, não se pode atribuir, exclusivamente, ao Poder Judiciário a tarefa de diligenciar o endereço da parte adversa, vez que é ônus da parte autora tal mister. E, somente após comprovar a impossibilidade de obter tal informação, poderá a parte postular ao Estado-Juiz a intervenção para obter tal dado, aplicando, nesse ponto e por analogia, a regra disposta no §1º do art. 319 do Código de Processo Civil.
Sobre o tema, entende o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA REALIZAÇÃO DE BUSCAS DO ENDEREÇO DO REQUERIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PELA PARTE AUTORA DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA A LOCALIZAÇÃO DO RÉU. PLEITO DE REALIZAÇÃO DE BUSCAS NOS SISTEMAS CONVENIADOS DO TJPR QUE NÃO COMPORTA GUARIDA. INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DA .