Intimação
D- Órgão
- Vara de Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial de Matelândia
- Classe
- AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
- Destinatários
- ALEXANDRO INHAIA DE SOUZA, JESIANE DA SILVA PIMENTEL BALIERO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATELÂNDIA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE MATELÂNDIA - PROJUDI Rua 11 de Junho, 1133 - Vila Nova - Matelândia/PR - CEP: 85.887-000 - Fone: 45 3262-1231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001479-21.2021.8.16.0115 Processo: 0001479-21.2021.8.16.0115 Classe Processual: Averiguação de Paternidade Assunto Principal: Investigação de Paternidade Valor da Causa: R$0,01 Polo Ativo(s): JESIANE DA SILVA PIMENTEL BALIERO Interessado(s): ALEXANDRO INHAIA DE SOUZA
Vistos.
1. Trata-se de termo de alegação de paternidade de ALLANA EMANUELLY PIMENTEL, filha de JESIANE DA SILVA PIMENTEL BALIERO para reconhecimento de paternidade por ALEXANDRO INHAIA DE SOUZA. Comunicou-se o reconhecimento extrajudicial da paternidade indicada (seq. 7.3). O ministério público se manifestou em seq. 12 pela extinção do feito. Vieram-se os autos conclusos.
Decido.
2. Conforme se observa no decorrer dos autos, houve a perda superveniente do objeto da ação haja vista que o reconhecimento do pleito inaugural pela via extrajudicial. Desta forma, ausente um dos pressupostos processuais da ação, razão pela qual o pedido deve ser extinto.
3.
Diante do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Sem custas. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as normas do CN da e. CGJ/PR. Diligências necessárias. Matelândia, datado eletronicamente. Pryscila Barreto Passos Remor Juíza de Direito
