Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Juizado Especial da Fazenda Pública de Ivaiporã
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE LIDIANÓPOLIS/PR, MARINA CALAZANS RODRIGUES
- Advogados
- EDUARDO EGÍDIO FERNANDES CORRÊA (OAB 66720/PR), CAROLINA GHELLER BANDEIRA (OAB 68762/PR), PAULO JOSÉ DA SILVA NETO (OAB 60668/PR), JOAO MARCOS DE BARROS CORTES (OAB 80837/PR), DOUGLAS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 58447/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IVAIPORÃ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE IVAIPORÃ - PROJUDI Avenida Itália,
20 - CENTRO - Ivaiporã/PR - CEP: 86.870-000 - Fone: (43) 3572 9952 - Celular: (43) 3572-9953 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0001490-07.2021.8.16.0097 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Indenização Trabalhista Valor da Causa: R$5.789,08 Polo Ativo(s): MARINA CALAZANS RODRIGUES Polo Passivo(s): Município de Lidianópolis/PR
Vistos, etc. Relatório dispensado conforme art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte reclamada procedeu ao depósito da requisição de pequeno valor e, expedido alvará, houve levantamento pelo credor. Assim sendo, considerando que houve satisfação do crédito, para que surta seus jurídicos e legais efeitos JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Sem custas no primeiro grau de jurisdição (l. 9.099). Em nada mais sendo requerido ou necessário, arquivem-se com as cautelas de praxe. Cumpram-se as disposições do Código de Normas aplicáveis à espécie. Demais diligências necessárias. Ivaiporã, 16 de março de 2026. Dirceu Gomes Machado Filho Juiz de Direito
