Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial da Fazenda Pública de Campina da Lagoa
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, SIMONE CRISTINA DA SILVA
- Advogados
- THIAGO SIMÕES PESSOA (OAB 82796/PR), MISLENE DE ASSIS MICHALSKI (OAB 33891/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPINA DA LAGOA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA DA LAGOA - PROJUDI Avenida das Indústrias, 518 - Parque Industrial - Campina da Lagoa/PR - CEP: 87.345-000 - Fone: (44) 3259-7590 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001512-20.2023.8.16.0057 Processo: 0001512-20.2023.8.16.0057 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Licença Prêmio Valor da Causa: R$42.582,54 Requerente(s): Simone Cristina da Silva Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ
SENTENÇA
1. HOMOLOGO a decisão do Juiz Leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/90 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC c/c art. 55 da lei 9.099/90.
Publique-se.
Intime-se. Registra-se.
2. INTIME-SE as partes.
3. Interposto recurso e se requerida justiça gratuita, INTIME-SE o recorrente para comprovar a hipossuficiência financeira, mediante juntada do imposto de renda dos dois últimos exercícios financeiros, bem com da cópia dos 3 últimos contracheques, além de outros documentos que entender pertinentes, no prazo de até 5 dias. Após, concluso.
4. Após, VISTA ao recorrido para contrarrazões e, em seguida, remeta-se à Eg. Turma Recursal, com as homenagens de estilo.
5. Oportunamente, arquivem-se, com as baixas e comunicações de estilo. Campina da Lagoa, 24 de maio de 2024. Rodolfo Figueiredo de Faria Juiz de Direito
