Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível de Cascavel
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- OSVALMIR SA DA SILVA, ROBERT BRIAN DE MELO PINTO
- Advogados
- KELLY SUZANA PASSOS DE AGUIAR (OAB 106660/PR), RICARDO RUZZA (OAB 59863/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Av. Tancredo Neves, 2320 - Centro - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001515-49.2024.8.16.0021 Processo: 0001515-49.2024.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$15.882,61 Exequente(s): OSVALMIR SA DA SILVA Executado(s): Robert Brian de Melo Pinto
1. Cuida-se de cumprimento de sentença; As partes firmaram acordo (seq. 131);
2. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e, consequentemente, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC. Havendo depósito judicial de eventuais valores estabelecido no acordo, expeça-se alvará judicial em nome da parte ou de seu advogado se tiver poderes específicos para receber e dar quitação.
3. Desnecessária a suspensão do processo, tendo em vista que havendo descumprimento do acordo o Exequente poderá requerer a reabertura da execução.
4. Proceda-se ao levantamento de eventuais constrições operadas nos autos (art. 484, CNFJ).
5. Ante a composição, o trânsito em julgado da presente sentença é imediato em decorrência da ausência de interesse recursal. Sem custas ou honorários (art. 55, Lei 9.099/95). Publicada e registrada automaticamente pelo sistema PROJUDI. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se Cascavel, data da assinatura digital. Fabrício Priotto Mussi, Juiz de Direito
