Intimação
D- Órgão
- Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública - 2ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE CURITIBA/PR, JOELMA APARECIDA DE SOUZA
- Advogados
- ELISE NAMI FAGUNDES TAMURA (OAB 44723/PR), CARLOS ALBERTO VARGAS BATISTA (OAB 18159/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0001613-28.2000.8.16.0004 Processo: 0001613-28.2000.8.16.0004 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Direito de Imagem Valor da Causa: R$15.100,00 Autor(s): JOELMA APARECIDA DE SOUZA Réu(s): Município de Curitiba/PR
Vistos para sentença.
1. Trata-se de cumprimento de sentença em ação de reparação de danos em que figura como exequente JOELMA APARECIDA DE SOUZA e executado o MUNICÍPIO DE CURITIBA. Processado o pedido e intimado o exequente para manifestar-se sobre a quitação do débito, este permaneceu inerte presumindo-se a quitação (seq. 111). É o breve relato. FUNDAMENTO e
DECIDO.
2. Tendo em vista a satisfação da obrigação pelo devedor, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes pelo executado em observância ao princípio da causalidade. Promova-se a baixa de restrições eventualmente lançadas pelo Juízo em desfavor das partes e seus bens. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as normas do CN da e.
CGJ/PR. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Pryscila Barreto Passos Remor Juíza de Direito
