Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Criminal de Jandaia do Sul
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- LEOMARCO PINTO BRAGA
- Advogado
- ANTONIO ROBERTO ELIAS (OAB 59142/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE JANDAIA DO SUL - PROJUDI Rua Clementino S. Puppi, 1266 - Centro - Jandaia do Sul/PR - CEP: 86.900-000 - Fone: 43-3572-9860 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001613-95.2018.8.16.0101 Processo: 0001613-95.2018.8.16.0101 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 16/07/2017 Vítima(s): Prefeitura de São Pedro do Ivaí Indiciado(s): LEOMARCO PINTO BRAGA
DECISÃO
1. Diante do teor do parecer ministerial de seq. 171.1, DETERMINO a destruição do objeto apreendido, após verificação sobre o conteúdo, se já está digitalizado e anexado aos autos. Em caso positivo, para que seja encaminhado para destruição. Em caso negativo, insira-se o conteúdo no sistema Projudi e destrua-se o pen drive em sequência.
2. Ciência às partes.
3. Diligências necessárias. Oportunamente, arquivem-se. JOÃO GUSTAVO RODRIGUES STOLSIS Juiz de Direito
