Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Competência Delegada de Arapongas
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN), ARACOUROS IND. E COMERCIO LTDA., ANTONIO MADRONA NETO
- Advogados
- RUDI DE OLIVEIRA (OAB 4235/PR), FERNANDO COSTA VIANA (OAB 25297/SC)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001677-75.2001.8.16.0045 Processo: 0001677-75.2001.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.167,36 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): ANTONIO MADRONA NETO ARACOUROS IND.
E COMERCIO LTDA.
SENTENÇA
Depreende-se dos autos que a parte exequente (UNIÃO) reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente, pugnando pela extinção da execução fiscal.
Ante o exposto, em razão da prescrição do crédito tributário, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, V, do Código de Processo Civil, c/c art. 40, §4º, da Lei nº 6.830/80. Proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras e/ou outras restrições. Sem custas e honorários (art. 39, Lei nº 6.830/80).
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. Arapongas, 29 de outubro de 2021. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
