Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, EXIMLAB COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIOS LTDA
- Advogado
- MERCIA MIRANDA VASCONCELLOS CUNHA (OAB 18860/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001686-14.2015.8.16.0185 Processo: 0001686-14.2015.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$56.233,13 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): EXIMLAB COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIOS LTDA Ante o pedido formulado pela Fazenda Estadual (mov. 199.1), noticiando a desistência da presente execução fiscal, sem renúncia dos respectivos créditos, com fundamento na Lei nº 16.035/2008, alterada pela Lei nº 18.444/15, art. 1º, inciso VI, JULGO EXTINTA a execução fiscal, determinando o seu oportuno arquivamento.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais devidas, nos termos do artigo 4º da Lei Estadual nº 16.035/2008. Em caso de inadimplemento das custas, cumpra-se a Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça. Determino o cancelamento/levantamento da penhora realizada nos presentes autos.
Publique-se. Intimem-se. Transitado em julgado, certifique-se e arquive-se. Curitiba, 01 de julho de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
