Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível de Almirante Tamandaré
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, IONILDO DOERL DE MELO
- Advogado
- CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 27171/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 1ª VARA CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Atendimento via WhatsApp (Mensagens) - Rua João Batista de Siqueira, 282 - 1º andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3375-3192 - Celular: (41) 98746-7699 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001688-98.2023.8.16.0024 Processo: 0001688-98.2023.8.16.0024 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$65.229,71 Autor(s): FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (CPF/CNPJ: 17.***.***/0001-13) Alameda Santo, 466 4° andar - Cerqueira César - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.418-000 Réu(s): IONILDO DOERL DE MELO (CPF/CNPJ: 294.***.***-07) Rua Doutor Ulisses Guimarães, 119 - Jardim Anita Garibaldi - ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR - CEP: 83.504-150
SENTENÇA
1 – Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em face de IONILDO DOERL DE MELO. No mov. 39.1, a Autora noticiou que as partes realizaram acordo em sede extrajudicial por força do qual foi realizada a devolução amigável do bem objeto da presente demanda, requerendo “seja homologada a presente devolução, bem como a consolidação da posse e propriedade do bem objeto da presente demanda ao requerente, com o imediato desbloqueio RENAJUD do veículo”.
2 – Diante disso, HOMOLOGO o referido acordo (mov. 39.2) para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”.
3 – Baixem-se eventuais restrições judiciais lançadas sobre o veículo objeto dos autos.
4 – As partes ficam dispensadas do recolhimento de eventuais custas processuais remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Publique-se.
. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se, com a devida baixa. Almirante Tamandaré, datado eletronicamente. (LLS) Victor Schmidt Figueira dos Santos Juiz de Direito
