Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Criminal de Realeza
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- RICARDO VINICIUS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REALEZA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE REALEZA - PROJUDI Rua Belém, 2393 - Centro - Realeza/PR - CEP: 85.770-000 - Fone: (46) 3905-6510 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001718-10.2022.8.16.0141 Processo: 0001718-10.2022.8.16.0141 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Intimação / Notificação Data da Infração: 10/04/2022 Vítima(s): ANGELICA RODRIGUES Autor do Fato(s): RICARDO VINICIUS PEREIRA
Vistos e examinados estes autos: Trata-se do Termo Circunstanciado instaurado para apurar a suposta prática do crime previsto no artigo 147-A do Código Penal. O Ministério Público manifestou-se pelo arquivamento, visto ausência de interesse de agir (mov. 13.1). Vieram-me os autos conclusos. Consta dos autos que a noticiante no dia 10 de abril de 2022, em seu local de trabalho, teria encontrado o noticiado, que é seu ex-professor.
Relata que o noticiado teria insistido para sair e tentado lhe abraçar. O noticiado ao ser ouvido, negou os fatos. Em pese informações contidas no Boletim de Ocorrência, compulsando os autos, não é possível verificar a prática de infração penal prevista no art. 147-A, do Código Penal, pois não houve perseguição por parte do noticiado, nem mesmo a prática de qualquer outro crime contra a dignidade sexual ou delitos relacionados.
Diante disso, determino o arquivamento dos autos, ante ausência de atipicidade da conduta. Ciência ao Ministério Público. Cumpram-se, no que for pertinente, as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná. Oportunamente, arquivem-se. Realeza, datado e assinado eletronicamente. Sidnei Dal Moro Juiz de Direito
