PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PARANAGUÁ - ACERVO 6A VARA JUDICIAL - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3263-6015 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001718-27.2014.8.16.0129 Processo: 0001718-27.2014.8.16.0129 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Levantamento de Valor Valor da Causa: R$17.000,00 Exequente(s): ELISANGELA CHRISTINA PINHEIRO MORATO BATISTA Executado(s): ALESSANDRO CHAVES BATISTA
1. Defiro o requerimento de penhora online, em conformidade com o artigo 854, do Novo Código de Processo Civil, pelo sistema Sisbajud, nos termos do artigo 835, do Novo Código de Processo Civil. Ante a possibilidade de a ordem poder ser repetida por vários dias (Repetição Programada da Ordem “Teimosinha”), determino que a Secretaria proceda com a solicitação de bloqueio SisbaJud com a Repetição Programada da Ordem por 60 (sessenta) dias.
Cumpra-se no que for pertinente, a Portaria 03/2021.
2. Encontrado valor via SISBAJUD, o comprovante da transferência dos recursos para conta à disposição deste juízo servirá como termo de penhora. Em seguida, intime-se a parte devedora, nos termos do artigo 841 do Novo Código de Processo Civil. 2.1. Encontrado valor em dinheiro, certifique-se a existência de penhora, concurso de credores, ou qualquer restrição nos autos, que impeça o levantamento do valor. 2.2.
Após, manifeste-se o exequente quanto a eventual impugnação ou satisfação de seu crédito, no prazo de dez dias, sendo que o silêncio será tido como satisfação. 2.3. Em seguida, voltem conclusos para sentença.
3. Após, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
4.
Intime-se. Paranaguá/PR, datado e assinado eletronicamente. Daniana Schneider Juíza de Direito