PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORBÉLIA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CORBÉLIA - PROJUDI Avenida Minas Gerais, 102 - centro - Corbélia/PR - CEP: 85.420-000 - Fone: (45) 3327- 9091 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001718-32.2013.8.16.0074
DESPACHO
De acordo com o art. 2º do Decreto Judiciário nº 21, de 14 de janeiro de 2020: Art. 2ºOs Juízes Substitutos atuarão em regime de substituição automática em afastamentos, vacâncias, impedimentos e suspeições dos titulares das comarcas que integram as respectivas seções judiciárias, podendo se valer da assessoria do magistrado substituído, nos termos do art. 7º da Lei nº 17.528/2013. §1º Os Juízes Substitutos, quando no exercício da substituição, exercerão a atividade jurisdicional com competência plena e atuarão em todos os feitos recebidos no período. §2º Afastados, simultaneamente, dois ou mais titulares da respectiva seção judiciária, o Juiz Substituto responderá pela integralidade dos feitos de uma das unidades - indicada pela Presidência do Tribunal em razão da necessidade de serviço - e somente pelos urgentes das demais. §3º Findo o período de atuação integral em determinada unidade, na hipótese em que os Juízes de Direito Titulares não disponibilizarem a assessoria, o Juiz Substituto poderá devolver, sem manifestação, metade dos feitos que lhe foram conclusos, observada a ordem cronológica de conclusão (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 416, de 30 de agosto de 2022) Dessa forma, considerando o encerramento do período de designação integral por esta Juíza Substituta, excepcionalmente, devolvo os presentes autos sem manifestação.
Corbélia, 02 de julho de 2025. Linckse Bianca Oliveira Ramires Magistrada