Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Santo Antônio do Sudoeste
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, ROBERTO KORPALSKI
- Advogado
- JOÃO MARCELO MILANI (OAB 70729/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE VARA CRIMINAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 585 - prolongamento - Centro - Santo Antônio do Sudoeste/PR - CEP: 85.710-000 - Fone: (46)3563-1131 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001718-49.2014.8.16.0154 Processo: 0001718-49.2014.8.16.0154 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Desacato Data da Infração: 19/08/2014 Autor(s): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANA Vítima(s): DELISE FATIMA ZACHI PIMENTEL PINTO Réu(s): ROBERTO KORPALSKI
SENTENÇA
Trata-se de ação penal proposta contra ROBERTO KORPALSKI, em razão da prática dos crimes previstos no art. 331, 140 c/c 141, III, todos do Código Penal e art. 236 da Lei 8.069/1990. Vieram os autos conclusos.
DECIDO. Compulsando os autos, verifico que os crimes apurados se encontram fulminado pela prescrição. O último marco interruptivo da prescrição, foi o recebimento da denúncia, que ocorreu em 19/11/2015 (evento 76.1). Nos termos do artigo 109 do Código Penal, a prescrição da pretensão punitiva estatal regula-se pela pena máxima cominada ao delito. Analisando o texto do art. 331, 140 c/c 141, III, todos do Código Penal e art. 236 da Lei 8.069/1990, comina-se as seguintes penas: Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido: [...] Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. Art. 236. Impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista nesta Lei: Pena - detenção de seis meses a dois anos.
