Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Pinhais
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- PETERSON RICARDO ROSA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CRIMINAL DE PINHAIS - PROJUDI Rua 22 de Abril, 199 - Centro - Pinhais/PR - CEP: 83.323-030 - Fone: 41.3263.6101 - Celular: (41) 3263-6125 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001718-58.2013.8.16.0033 Processo: 0001718-58.2013.8.16.0033 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Receptação Data da Infração: 25/10/2012 Autoridade(s): Indiciado(s): PETERSON RICARDO ROSA (RG: 99291273 SSP/PR e CPF/CNPJ: 061.***.***-21) Rua Genoveva Forlepa Kopka, 1045 - PINHAIS/PR
Vistos etc.
1. Em relação ao notebook marca ECS apreendido, certifique-se a condição do bem. Em seguida, caso esteja em condição de uso, atenda-se ao artigo 88 da Portaria n. 02/2022 deste Juízo. Se imprestáveis, proceda-se à destruição do aparelho. Por consequência, determino seja providenciada a baixa dele do registro (CN, artigo 727), se anotado.
2. Quanto aos demais bens apreendidos ( 01 (um) computador Dell com monitor Samsung com teclado e mouse e com 4 placas de desbloqueio de cartão, 1 (uma) CPU Samsung com monitor LG e 01 (um) notebook cor cinza com a inscrição FGS), considerando que as diligências visando à localização das apreensões foram infrutíferas e que decorreram mais de onze anos desde a lavratura do auto de exibição e apreensão (o que é um obstáculo para a apuração de responsabilidades), aliados ao fato de não terem sido reclamados pelos interessados, a fim de evitar diligências desnecessárias e o prolongamento injustificado desta demanda, declaro o extravio dos bens supracitados, servindo a presente decisão como Auto de Extravio/Perda.
Por consequência, determino seja providenciada a baixa deles dos registros (CN, artigo 727), se anotados.
3. Após cumpridos integralmente os comandos sentenciais e efetuadas as baixas e anotações de estilo, arquivem-se os autos. Pinhais, na data de inclusão no sistema. Carolina Gabriele Spinardi Pinto Juíza de Direito Substituta
