Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível de Terra Rica
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA, SILVANA MENDES DO PRADO
- Advogados
- WELLINGTON LINCOLN SECO (OAB 57557/PR), NATALLY SOSSAI REYS (OAB 29590/PR), MICHELE SUCKOW LOSS (OAB 32678/PR), JULITA FERNANDES COSTA MAFRA (OAB 41039/PR), ANNA FERNANDA SCALLA MENOTTI (OAB 80368/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA RICA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TERRA RICA - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 1155 - Centro - Terra Rica/PR - CEP: 87.890-000 - Fone: (44) 99873-1514 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001718-63.2021.8.16.0167 Informou-se o cumprimento da condenação. Diante disso, defiro a expedição de alvará/ofício para transferência bancária, conforme requerido.
Em caso de requerimento de transferência da verba para a conta do procurador judicial, a Secretaria deverá certificar apontando a procuração com os respectivos poderes para tanto. Do contrário, deverá expedir o alvará/ofício em nome da parte autora. Desde logo, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias.
Terra Rica, data da assinatura digital. AROLDO HENRIQUE PEGORARO DE ALMEIDA Juiz Substituto
