Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A., ALLIANZ SEGUROS S/A
- Advogados
- LUIZ ANTONIO DE AGUIAR MIRANDA (OAB 93737/SP), ANDRÉA PATRICIA CEZARIO (OAB 45490/PR), BRUNO FELIPE LECK (OAB 53443/PR), RENATA MARACCINI FRANCO (OAB 33246/PR), EVERTON LUIZ SZYCHTA (OAB 55165/PR), HULIANOR DE LAI (OAB 38861/PR), THAIS YUMI ASSAKURA (OAB 54137/PR), HELIO EDUARDO RICHTER (OAB 23960/PR), MICHELE SUCKOW LOSS (OAB 32678/PR), PATRICIA DITTRICH FERREIRA DINIZ (OAB 36481/PR), JEFFERSON COMELI (OAB 38612/PR)
Vistos e examinados estes autos de ação d e ressarcimento nº 0001718-67.2021.8.16.0004. A Ç Ã O REGRESSIVA. CONTRATO DE SEGURO. FORNE- C I M E N T O DE ENERGIA ELÉTRICA. NEXO DE CAUSALI- D A D E ENTRE OS DANOS E A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N Ã O CORROBORADO PELA PERÍCIA JUDICIAL. RES- S A R C I M E N T O INDEVIDO. IMPROCEDÊNCIA. A L L I A N Z SEGUROS S/A, pessoa jurídica d e direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 6
1 . 5 7
3 . 7 9 6 / 0 0 0
1 - 6 6 , com sede na Rua Eugênio de Medei- r o s , nº 303, Pinheiros, São Paulo/SP, ajuizou a presente a ç ã o regressiva de ressarcimento e m desfavor de COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A, pessoa jurí- d i c a de direito privado com inscrição no CNPJ/MF sob nº 0
4 . 3 6
8 . 8 9 8 / 0 0 0
1 - 06 e sede na Rua José Izidoro Biazetto, nº 1 5 8 , Bloco “C”, Mossunguê, neste município e comarca; a d u z i n d o em síntese q u e ressarciu seu segurado, sub-rogando-se em seus di- r e i t o s , pelos danos elétricos causados pela falha no servi- ç o de distribuição elétrica, a saber: S e g u r a d o V a l o r D a t a L o c a l C o n d o m í n i o Resid. M a r c o dos Pioneiros R$9 . 3 1 5 , 2 0 10/ 01/ 20 L o n d r i n aPor esta razão, invocando a responsabili- d a d e objetiva da concessionária, pediu sua condenação ao p a g a m e n t o da quantia desembolsada, acrescida dos ônus d a sucumbência.
Instruiu a exordial com documentos
1 . A demanda foi distribuída perante a Quar- ta Vara da Fazenda Pública desta Capital que deflagrou o c o n t r a d i t ó r i o
2 . A requerida foi citada e ofertou contesta- ç ã o 3 , suscitando, de início, a carência de interesse pro- c e s s u a l . Defendeu, no mérito, a inaplicabilidade da l e g i s l a ç ã o consumerista, assim como a impossibilidade de i n v e r s ã o do ônus probatório. Insistiu que deve prevalecer a responsabi- l i d a d e subjetiva prevista no Código Civil em detrimento d a objetiva do Código de Defesa do Consumidor ou mes- m o da Constituição Federal.
Refutou a existência de nexo causal entre o s danos denunciados e eventual oscilação e/ou intercor- r ê n c i a e/ou sobrecarga de energia elétrica na rede de dis- t r i b u i ç ã o . 1 Referências 1.2 a 1.22; 2 Referência 19.1; 3 Referência 31.1;Sustentou que o descarte dos equipamen- t o s danificados, além da inexistência de laudo de vistoria d o imóvel, impossibilitou a investigação administrativa, c e r c e a n d o seu direito de defesa.
