Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Criminal de Ibaiti
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, CILSO EUGENIO SERAFIM
- Advogado
- AMANDA DE SOUZA PIMENTEL (OAB 80675/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IBAITI JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE IBAITI - PROJUDI Rua Olavo Ribeiro da Silva, s/n - PRAÇA DOS TRÊS PODERES - Centro - Ibaiti/PR - CEP: 84.900-000 - Fone: (43)3572-8227 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001718-69.2022.8.16.0089
1. Trata-se de Termo Circunstanciado lavrado contra CILSO EUGÊNIO SERAFIM pela suposta prática do delito previsto no artigo 168 do Código Penal. Em audiência preliminar (mov. 15.1) o Ministério Público ofereceu o benefício da transação penal, visto que o autor era qualificado para recebê-lo. Conforme informação de mov. 45.1, a medida alternativa foi plenamente executada. O Parquet, no mov. 48.1, pleiteou pela extinção da punibilidade do autor.
É o relatório.
Decido.
2. Em análise dos autos, verifico que a medida foi plenamente cumprida, através da informação de mov. 45.1, não restando mais a ser realizado.
3. Deste modo, por consequência lógica, declaro extinta a punibilidade do autor CILSO EUGÊNIO SERAFIM, observando o disposto nos §§ 4° e 6°, do artigo 76, da Lei n° 9.099/1995.
Publique-se. Registrada eletronicamente. Intimem-se.
4. Dispensada a intimação pessoal do autor do fato/réu.
5. Oportunamente, atendidas as disposições contidas no CNCGJ-PR, arquive-se. Ibaiti, datado e assinado digitalmente. Fernanda Orsomarzo Juíza de Direito
