Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial
- Classe
- HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
- Destinatário
- MINISTERIO DA FAZENDA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA ESTADUAL DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001718-73.2002.8.16.0185
I - Considerando a informação de depósito em conta judicial para a satisfação crédito: a)
Intime-se o credor para, em 10 dias, requerer o levantamento do valor depositado em seu favor. b) Decorrido o prazo acima concedido sem manifestação, o que deverá ser certificado, intime-se pessoalmente o habilitante para que requeira o levantamento de seu crédito no prazo de 60 dias, ciente que não nada requerendo no prazo fixado, o valor que lhe é destinado será objeto de novo rateio entre os demais credores, aplicando-se analogicamente o disposto no artigo 149, § 2º da LFRJ. b.1) A intimação pessoal poderá ser realizada por telefone, e-mail, whatsapp ou qualquer outro serviço de mensagem instantânea, de tudo lavrando-se certidão. c) Se ainda assim o credor nada requerer no prazo assinalado, intime-se o habilitante por via editalícia (prazo: 60 dias), para que requeira o levantamento de seu crédito, ciente que nada requerendo no prazo fixado, o valor que lhe é destinado será objeto de novo rateio entre os demais credores, aplicando-se analogicamente o disposto no artigo 149, § 2º da LFRJ.
II – Requerido o levantamento, expeça-se o Alvará em nome do credor habilitados nos autos. a) Requerendo que o alvará seja expedido em nome de seu advogado, deverá juntar nos autos procuração atualizada. b) Na mesma oportunidade deverá informar os dados necessários para a transferência dos valores.
III – Decorrendo todos os prazos assinalados sem manifestação do credor, o que deverá ser certificado, voltem os autos conclusos.
IV – Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Curitiba, 21 de setembro de 2026. Luciane Pereira Ramos Juíza de Direito
