Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Criminal de São José dos Pinhais
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, IZAQUE COUTO BORGES
- Advogado
- CAMILA EDUARDA DO NASCIMENTO SANTOS (OAB 110270/PR)
PROCESSO Nº 0001718-76.2018.8.16.0035 AÇÃO PENAL ACUSADO: IZAQUE COUTO BORGES
SENTENÇA
I.
RELATÓRIO
IZAQUE COUTO BORGES, brasileiro, marceneiro, RG n. 5.688.159-0/PR, nascido em 24/03/1974, com 41 (quarenta e um) anos de idade na data dos fatos, natural de Curitiba, PR, filho de Ester Couto Borges e Antonio Macario Borges, residente na Rua Tibagi, n. 429, bairro Centro, em Curitiba, PR, foi denunciado pelo representante do Ministério Público como incurso nas penas do art. 155, §4º, inciso IV, do Código Penal, pela prática dos seguintes fatos: "No dia 12 de maio de 2015, por volta das 17h00min, no interior da empresa Material de Construção Stelmachuk, localizada na Rua Vanderlei Moreno, n° 11.000, Bairro Borda do Campo, em São José dos Pinhais, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, PR, os denunciados Ilário Paulino Dresche (óbito – mov. 100.1) e Izaque Couto Borges, com unidade de desígnios, um aderindo ao plano delituoso do outro, contribuindo cada qual com sua parcela necessária para a consecução da empreitada delitiva comum, agindo dolosamente, ambos com consciência, vontade e intenção orientadas à prática criminosa, além de plena ciência da reprovabilidade de suas condutas, subtraíram para ambos, uma serra circular, marca Bosch, modelo Profissional, avaliada em R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais), conforme auto de apreensão de fls. 25/26 e auto de avaliação indireta de fls. 28/29, pertencente à vítima CARLOS ALBERTO STELMACHUK".
A denúncia foi recebida em 01/02/2018 (mov. 1.29). O acusado foi citado por edital (mov. 1.76), sendo determinada a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, bem como o desmembrando do feito em relação ao codenunciado ILÁRIO PAULIN DRESCH (mov. 1.79). Posteriormente, o acusado IZAQUE COUTO BORGES foi citado pessoalmente (mov. 25.1) e apresentou resposta à acusação (mov. 31.1). Foi ratificada a decisão que recebeu a denúncia e designada data para a realização da audiência de instrução e julgamento (mov. 37.1).
