Intimação
D- Órgão
- Vara Cível de Corbélia
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- AGRICOLA ANDREIS LTDA, JEFERSON DEL PUPPO
- Advogados
- LUCIANO COLOMBO (OAB 61418/PR), GILVANO COLOMBO (OAB 26043/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORBÉLIA VARA CÍVEL DE CORBÉLIA - PROJUDI Avenida Minas Gerais, 102 - Centro - Corbélia/PR - CEP: 85.420-000 - Fone: (45) 3242-1246 Autos nº. 0001718-90.2017.8.16.0074 Processo: 0001718-90.2017.8.16.0074 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$99.848,05 Exequente(s): AGRICOLA ANDREIS LTDA Executado(s): Jeferson Del Puppo
DECISÃO
1. Defiro a suspensão da execução, pelo prazo de 180 dias, nos termos do art. 921, III do CPC.
2. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 15 dias, sob pena dos autos serem remetidos ao arquivo provisório nos termos dos parágrafos do art. 921
3. Após o decurso do prazo do item 2, permanecendo a parte exequente inerte, remeta-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo de 5 anos.
4. Decorrido o prazo do item 3 sem manifestação, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a prescrição intercorrente.
5. Intimações e diligências necessárias. Corbélia, data da assinatura digital. Gustavo Ramos Gonçalves Juiz Substituto
